TJAL - 0712069-18.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 06:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0712069-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Cledja Maria de Carvalho FerroB0 - Sendo assim, à Secretaria: [1] caso o Município de Maceió já tenha sido intimado da publicação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos; [2] do contrário, intime-se o réu acerca da sentença proferida nos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2025 09:59
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:59
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0712069-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Cledja Maria de Carvalho FerroB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:11
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 13:14
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2025 13:14
Recebimento no CEJUSC
-
13/06/2025 13:14
Remessa para o CEJUSC
-
13/06/2025 13:14
Processo recebido pelo CJUS
-
13/06/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712069-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cledja Maria de Carvalho Ferro - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712069-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cledja Maria de Carvalho Ferro - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700433-44.2025.8.02.0037
Maria Aparecida dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 15:43
Processo nº 0801173-24.2025.8.02.0000
Nayane Kely da Rocha Lima
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 10:29
Processo nº 0700468-04.2025.8.02.0037
Agenor Justino dos Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Walter Bomfim Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 10:08
Processo nº 0801150-78.2025.8.02.0000
Aysla Gabrielly dos Santos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Ferro Soares
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 17:12
Processo nº 0700391-92.2025.8.02.0037
Izabel Pinheiro da Conceicao Moura
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:05