TJAL - 0801173-24.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:05
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 10:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/05/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:22
Certidão sem Prazo
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19/05/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 11:55
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801173-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Nayane Kely da Rocha Lima - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0801173-24.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Nayane Kely da Rocha Lima e como parte recorrida Banco Bradesco Financiamentos SA, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, diante do evidente perecimento do objeto, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PATRONO E RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PATRONO E DE RESERVA DE HONORÁRIOS, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE AGRAVANTE DO VALOR TOTAL DEPOSITADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM EXAMINAR A CORREÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DO PATRONO DA PARTE AGRAVANTE E A RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
ENTRETANTO, EM RAZÃO DA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO PROLATOR, O RECURSO PERDEU SEU OBJETO, TORNANDO-SE PREJUDICADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- O EXAME DOS AUTOS PRINCIPAIS REVELA QUE O PROLATOR DA DECISÃO AGRAVADA RECONSIDEROU O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO, ATENDENDO AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AGRAVANTE.4- A SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO, REFORMANDO O ATO JUDICIAL RECORRIDO, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "O AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDE O SEU OBJETO QUANDO O JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO AGRAVADA A RECONSIDERA, ATENDENDO AOS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE RECORRENTE, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL." 5- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 11676/AL) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) -
22/04/2025 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:15
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:15
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 14:01
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:53
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801173-24.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Nayane Kely da Rocha Lima - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
31/03/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:44
Vista / Intimação à PGJ
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06/03/2025 10:44
Ciente
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05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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10/02/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/02/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 11:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 09:52
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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07/02/2025 09:48
Ciente
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07/02/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:34
Incidente Cadastrado
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06/02/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 10:29
Distribuído por dependência
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05/02/2025 20:08
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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