TJAL - 0702793-60.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Romina Pacheco Duque Porto (OAB 11847A/AL) Processo 0702793-60.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Wagner Marcelo Bernardino Campos - Ré: Romina Pacheco Duque Porto, Romina Pacheco Duque Porto - Face ao exposto, INDEFIRO o pedido liminar de antecipação dos efeitos de tutela, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, MANTENDO o bloqueio realizado.
Intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
07/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:24
Decisão Proferida
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31/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0702793-60.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Wagner Marcelo Bernardino Campos - Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se. -
06/01/2025 15:36
Expedição de Carta.
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06/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:32
Decisão Proferida
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16/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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