TJAL - 0702793-60.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 04:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 03:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROMINA PACHECO DUQUE PORTO (OAB 11847A/AL), ADV: ILARA CYNTHIA BRASILEIRO MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 8647/AL) - Processo 0702793-60.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - AUTOR: B1Wagner Marcelo Bernardino CamposB0 - RÉ: B1Romina Pacheco Duque PortoB0 - Considerando as peculiaridades do caso em testilha, sobretudo o fato desta execução se protrair no tempo, sem sucesso, na busca de bens passíveis de penhora por intermédio das ferramentas tradicionalmente utilizadas por este Juizado, considerando também o princípio da menor onerosidade, instituído no art. 805 do CPC, determino a adoção da reiteração automática de ordens de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, na tentativa de satisfação do crédito.
 
 Intime-se o exequente para apresentar os cálculos do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida, adote-se as diligências necessárias para o uso da teimosinha.
 
 Na ausência de apresentação dos cálculos atualizados, arquive-se.
 
 P.C.
 
 Maceió(AL), data da assinatura digital.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 11:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 08:01 Conclusos para julgamento 
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                                            15/04/2025 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 09:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 14:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL), Romina Pacheco Duque Porto (OAB 11847A/AL) Processo 0702793-60.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Wagner Marcelo Bernardino Campos - Ré: Romina Pacheco Duque Porto, Romina Pacheco Duque Porto - Face ao exposto, INDEFIRO o pedido liminar de antecipação dos efeitos de tutela, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, MANTENDO o bloqueio realizado.
 
 Intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
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                                            07/04/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 12:24 Decisão Proferida 
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                                            31/03/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 11:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 18:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 18:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 09:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/01/2025 13:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ilara Cynthia Brasileiro Mendonça de Araújo (OAB 8647/AL) Processo 0702793-60.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Wagner Marcelo Bernardino Campos - Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual.
 
 Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/01/2025 15:36 Expedição de Carta. 
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                                            06/01/2025 15:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 10:32 Decisão Proferida 
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                                            16/12/2024 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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