TJAL - 0700456-88.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL) - Processo 0700456-88.2024.8.02.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Maria Auxiliadora da SilvaB0 - DISPOSITIVO 10.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a existência de união estável entre MARIA AUXILIADORA DA SILVA e AILTON DOS SANTOS, mantida de 1983 até o falecimento deste, em 11/08/2020, a fim de que produza todos os efeitos legais. 11.
Sem custas (art. 90, §3° do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 13.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 14.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
25/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:34
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 10:25:49, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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07/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700456-88.2024.8.02.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Maria Auxiliadora da Silva - DESPACHO 1.
Por ser medida necessária ao deslinde da demanda, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 09h, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 49/50. 2.
Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio da Defensoria Pública, para comparecerem à audiência, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência, juntem o rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas na forma do caput do art. 455 do CPC. 3.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do de cujus. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
22/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 12:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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09/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700456-88.2024.8.02.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Maria Auxiliadora da Silva - DESPACHO 1.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo legal, apresentar a manifestação cabível. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
03/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:59
Juntada de Mandado
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04/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 13:12
Juntada de Mandado
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03/09/2024 12:58
Juntada de Mandado
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03/09/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
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01/08/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 09:22
Juntada de Mandado
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31/07/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 09:40:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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21/06/2024 12:27
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/06/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/06/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 20:20
Conclusos para despacho
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05/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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