TJAL - 0700713-64.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:07
Custas Emitidas
-
09/04/2025 10:06
Custas Emitidas
-
09/04/2025 10:05
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/04/2025 10:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/04/2025 09:38
Transitado em Julgado
-
08/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700713-64.2025.8.02.0053 - Divórcio Consensual - Autor: Genauro Ventura Domingos dos Santos, Maria Ventura Domingos - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de divórcio consensual nos termos descritos na inicial e, por conseguinte, dissolvo o vínculo matrimonial outrora constituído entre GENAURO VENTURA DOMINGOS DOS SANTOS e MARIA VENTURA DOMINGOS, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF/88, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Os requerentes retornarão aos nomes de solteiros, quais sejam: GENAURO DOMINGOS DOS SANTOS e MARIA VENTURA DE SOUZA.
Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais em quotas iguais, conforme o art. 90, § 2º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, na forma do art. 10, I, do CC/02, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:26
Homologada a Transação
-
07/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712876-38.2025.8.02.0001
Micael Farias da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Anita Gameleira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 18:16
Processo nº 0801768-23.2025.8.02.0000
Luiz Fernandes Costa Neto
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: David da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 10:04
Processo nº 0700434-27.2024.8.02.0049
Jacilene dos Santos Reis Lessa
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Tamyres Bezerra Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2024 20:55
Processo nº 0716550-24.2025.8.02.0001
Quiteria Claudia Melo Rocha Pinto
Advogado: Jose Ricardo Barbosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 23:57
Processo nº 0711961-86.2025.8.02.0001
David Joseph Ferreira Tenorio de Almeida
Municipio de Maceio
Advogado: Carlos Andre Vilela Mota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 14:25