TJAL - 0711961-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 06:56
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 07:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Vilela Mota (OAB 18921/AL) Processo 0711961-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Joseph Ferreira Tenório de Almeida - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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