TJAL - 0736250-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0736250-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Viana - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0736250-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Milton Viana - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:24
Decisão Proferida
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06/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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