TJAL - 0752082-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 7594/AL), Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE) Processo 0752082-93.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marcos Alex Gomes Fialho, Chrystiane Fabiola de Souza Fialho, M3 Veículos Ltda - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Nestas condições, sem maiores delongas, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM EFEITO SUSPENSIVO, ante o preenchimento dos requisitos legais e, por conseguinte, determino seja intimada o(a) Exequente/Embargado(a), por seu Advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se nos presentes autos.
Após o apensamento aos autos de execução, intime-se o(a)(s) Embargado(a)(s) para que apresente IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I do Código de Processo Civil.
Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, é importante salientar que não há em seu favor a presunção de veracidade, devendo a parte interessada demonstrar, cabalmente, sua insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando a simples alegação.
No entanto, é prudente e razoável que o seu pagamento possa ser realizado ao final do processo, o que desde já fica deferido, devendo-se anotar tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito.
Sem prejuízo, proceda-se o apensamento dos presentes Embargos à Execução com os autos nº 0718949-60.2024.8.02.0001.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito. -
28/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em data.
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28/05/2025 14:18
Apensado ao processo
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09/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL) Processo 0752082-93.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marcos Alex Gomes Fialho, Chrystiane Fabiola de Souza Fialho, M3 Veículos Ltda - Nestas condições, sem maiores delongas, RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM EFEITO SUSPENSIVO, ante o preenchimento dos requisitos legais e, por conseguinte, determino seja intimada o(a) Exequente/Embargado(a), por seu Advogado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se nos presentes autos.
Após o apensamento aos autos de execução, intime-se o(a)(s) Embargado(a)(s) para que apresente IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I do Código de Processo Civil.
Indefiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, é importante salientar que não há em seu favor a presunção de veracidade, devendo a parte interessada demonstrar, cabalmente, sua insuficiência de recursos para as despesas do processo, não bastando a simples alegação.
No entanto, é prudente e razoável que o seu pagamento possa ser realizado ao final do processo, o que desde já fica deferido, devendo-se anotar tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito.
Sem prejuízo, proceda-se o apensamento dos presentes Embargos à Execução com os autos nº 0718949-60.2024.8.02.0001.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:25
Decisão Proferida
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12/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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