TJAL - 0717054-87.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:33
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Mauricio de Lima Silva (OAB 10504/AL), Maria Cláudia Oliveira dos Santos (OAB 11022/AL) Processo 0717054-87.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim das Algarobas - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, todavia, com a homologação de acordo, o arquivamento do feito não impede que as partes ingressem com o pedido de cumprimento de sentença, caso o acordo homologado não seja cumprido. .
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se, garantindo o desarquivamento em caso de requerimento de cumprimento de sentença. -
07/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 23:45
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:55
Juntada de Mandado
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13/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/12/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/12/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:40
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
02/12/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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