TJAL - 0706909-45.2019.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706909-45.2019.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Lucilene Ferreira Lima - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0706909-45.2019.8.02.0058 Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Advogado: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS).
Recorrida: Lucilene Ferreira Lima.
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema nº 1.116 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema nº 1.116 Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema nº 1.116 do Superior Tribunal de Justiça , na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) -
18/03/2025 08:50
Juntada de Documento
-
18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de
-
19/02/2025 08:43
Ciente
-
13/02/2025 14:41
Conclusos
-
13/02/2025 14:37
Expedição de
-
13/02/2025 14:13
Redistribuído por
-
13/02/2025 14:13
Redistribuído por
-
04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de
-
24/10/2024 11:41
Publicado
-
24/10/2024 11:18
Expedição de
-
23/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:49
Conclusos
-
07/10/2024 09:48
Expedição de
-
02/10/2024 10:09
Juntada de Petição de
-
02/10/2024 10:08
Redistribuído por
-
02/10/2024 10:08
Redistribuído por
-
14/08/2024 15:16
Remetidos os Autos
-
14/08/2024 13:54
Expedição de
-
14/08/2024 12:38
Expedição de
-
14/08/2024 12:38
Expedição de
-
14/08/2024 12:38
Expedição de
-
14/08/2024 12:38
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:38
Expedição de
-
14/08/2024 12:38
Expedição de
-
14/08/2024 12:38
Expedição de
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Expedição de
-
14/08/2024 12:37
Expedição de
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Expedição de
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Documento
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Petição de
-
13/08/2024 13:46
Expedição de
-
08/08/2024 18:03
devolvido o
-
08/08/2024 18:03
devolvido o
-
08/08/2024 18:03
devolvido o
-
08/08/2024 18:03
Juntada de Petição de
-
07/03/2024 10:18
Expedição de
-
07/03/2024 09:39
Ciente
-
07/03/2024 09:12
Juntada de Petição de
-
07/03/2024 09:11
Incidente Cadastrado
-
27/02/2024 15:45
Expedição de
-
27/02/2024 14:53
Publicado
-
24/02/2024 14:33
Mérito
-
23/02/2024 18:32
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/02/2024 18:32
Conhecido o recurso de
-
21/02/2024 16:10
Expedição de
-
21/02/2024 09:30
Julgado
-
07/02/2024 16:32
Expedição de
-
06/02/2024 16:36
Inclusão em pauta
-
01/02/2024 16:06
Expedição de
-
31/01/2024 17:42
Despacho
-
03/04/2023 07:15
Ciente
-
31/03/2023 19:15
Juntada de Petição de
-
06/07/2022 11:31
Conclusos
-
06/07/2022 09:19
Conclusos
-
06/07/2022 09:10
Expedição de
-
06/07/2022 08:59
Atribuição de competência
-
05/07/2022 18:21
Despacho
-
01/04/2022 12:34
Conclusos
-
01/04/2022 12:06
Expedição de
-
01/04/2022 10:26
Atribuição de competência
-
28/03/2022 19:24
Despacho
-
02/06/2021 22:30
Conclusos
-
02/06/2021 22:30
Expedição de
-
02/06/2021 22:30
Distribuído por
-
02/06/2021 22:27
Registro Processual
-
02/06/2021 22:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717012-78.2025.8.02.0001
Maria Lucia Oliveira dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 13:12
Processo nº 0703533-18.2025.8.02.0001
Roberta Ingryd Soares da Silva
Larazo Santos de Araujo
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2025 10:50
Processo nº 0749982-68.2024.8.02.0001
David Talison Araujo Mendes
Rayssa Vitoria Sousa Mendes
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 20:00
Processo nº 0705277-48.2025.8.02.0001
Maria Rosangela Leandro da Silva
Wemerson Silva Sena
Advogado: Roberta Bortolami de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 11:27
Processo nº 0717015-33.2025.8.02.0001
Maria Lucia Oliveira dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 16:53