TJAL - 0730598-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 09:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 17:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 11:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 11:40 Apensado ao processo 
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                                            30/05/2025 11:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 06:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0730598-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Alves de Almeida - Réu: Banco Safra S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, a partir de 26/07/2022, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação do valor efetivamente liberado em favor do autor, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
 
 P.I.
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                                            21/05/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 18:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/05/2025 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 10:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 10:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0730598-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Alves de Almeida - Réu: Banco Safra S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            07/04/2025 23:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2025 18:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 11:26 Processo Reativado 
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                                            12/11/2024 10:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/11/2024 19:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2024 14:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/09/2024 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 09:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 12:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 21:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/09/2024 21:05 Apensado ao processo 
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                                            11/09/2024 21:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2024 19:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2024 12:26 Expedição de Carta. 
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                                            03/07/2024 10:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/07/2024 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/07/2024 16:43 Decisão Proferida 
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                                            27/06/2024 00:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 00:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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