TJAL - 0714796-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Rodrigues Luz (OAB 21273/AL) Processo 0714796-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeliude de Oliveira Dias Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Rodrigues Luz (OAB 21273/AL) Processo 0714796-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeliude de Oliveira Dias Albuquerque - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:15
Decisão Proferida
-
26/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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