TJAL - 0700217-52.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL), ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0700217-52.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Alan Alexandre dos SantosB0 - LITSATIVO: B1Mikaela Araujo dos SantosB0 - Vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Providências pela Secretaria. -
01/09/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0700217-52.2025.8.02.0015/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Alan Alexandre dos SantosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio de verbas públicas pleiteadas pela parte, lado outro, DETERMINO que a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Joaquim Gomes, providencie a oferta do tratamento multiprofissional prescrito na rede SUS, por equipe habilitada, com início em 30 (trinta) dias, assegurando continuidade e integralidade do cuidado.
Somente se, de forma motivada e documentada pelas Secretarias, restar demonstrada a inexistência ou insuficiência de oferta pública para algum dos componentes terapêuticos, autorize-se, excepcionalmente, a execução complementar em serviço privado, observadas as normas de contratualização do SUS. -
21/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:25
Execução de Sentença Iniciada
-
19/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL), ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0700217-52.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Alan Alexandre dos SantosB0 - LITSATIVO: B1Mikaela Araujo dos SantosB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, custeie integralmente o tratamento terapêutico prescrito ao menor, conforme os laudos constantes dos autos, incluídas as terapias de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e consulta com neuropediatra.
Condiciono a renovação do tratamento à apresentação, a cada 6 (seis) meses, de nova prescrição médica atualizada, a ser entregue ao executor da medida.
Determino, ainda, que a parte autora: a) comunique imediatamente (no prazo de até 5 dias) a este Juízo e ao SUS qualquer interrupção ou suspensão do tratamento; b) informe de imediato eventual mudança de endereço.
INTIME-SE pessoalmente o Estado de Alagoas, na pessoa do Secretário Estadual de Saúde, para ciência e cumprimento da presente decisão.
CITE-SE o réu para apresentação de contestação, no prazo legal, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Sirva o presente como mandado/ofício. -
08/07/2025 19:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/07/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:33
Outras Decisões
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08/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0700217-52.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Alexandre dos Santos, Mikaela Araujo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, solicito que a parte autora forneça cartão do SUS, como também, número atualizado para contato. -
19/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0700217-52.2025.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alan Alexandre dos Santos, Mikaela Araujo dos Santos - A petição inicial observou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia (artigo 330 do Código de Processo Civil) nem de improcedência liminar do pedido (artigo 332 do mesmo Codex), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto restou demonstrada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.No entanto, consigno que o proveito poderá ser revogado a qualquer momento, acaso se verifique a inveracidade da afirmação. -
07/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:19
Outras Decisões
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04/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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