TJAL - 0702736-23.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0702736-23.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Italo da SilvaB0 - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Consequentemente REVOGO a liminar concedida às fls. 75/79. -
26/08/2025 13:20
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0702736-23.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Italo da Silva - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 113/114 e determino a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls. 75/79.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 21 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:45
Decisão Proferida
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21/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0702736-23.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Italo da Silva - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 108, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 03 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
04/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 11:22
Decisão Proferida
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04/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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