TJAL - 0731473-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0731473-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Afonso dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0731473-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Afonso dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
07/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:03
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 16:26
Decisão Proferida
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03/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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