TJAL - 0760686-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 12:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            26/05/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 11:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0760686-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Andrade Martins - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) autoral(is).
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió, 19 de maio de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            20/05/2025 10:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 08:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/04/2025 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2025 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 11:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0760686-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens de Andrade Martins - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 31 de março de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            31/03/2025 17:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 10:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/03/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2025 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 11:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/02/2025 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 10:04 Expedição de Carta. 
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                                            12/02/2025 10:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/02/2025 13:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/02/2025 09:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/02/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 20:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 12:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/12/2024 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2024 16:26 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/12/2024 23:36 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 23:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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