TJAL - 0738503-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:31
Remessa à CJU - Custas
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13/05/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:39
Transitado em Julgado
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09/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0738503-15.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Fábio Antônio Breda de Lima - POSTO ISSO, sem mais delongas, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na exordial, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 62/64 para consolidar a propriedade e posse exclusiva do veículo indicado à inicial sob titularidade do proprietário fiduciário, ora Autor(a), autorizando-o a realizar a venda do bem na forma do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, devolvendo-se ao Réu o saldo eventualmente apurado.
Outrossim, condeno o(a) Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10%(dez por cento)sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria, acaso efetivado, o desbloqueio do bem pelo Sistema RENAJUD, decorrente da demanda em mesa.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da Sentença, juntamente com a Certidão de Trânsito em Julgado, ao DETRAN/AL, para a adoção das medidas cabíveis, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) Autor(a), ou de Terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do DL 911/1969, com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:09
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:08
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 18:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/08/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 14:20
Expedição de Carta.
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02/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:20
Decisão Proferida
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08/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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