TJAL - 0700725-06.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700725-06.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Proceda-se com o desbloqueio de eventuais valores restringidos.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
23/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:22
Transitado em Julgado
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23/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:56
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:22
Decisão Proferida
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13/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700725-06.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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