TJAL - 0704741-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704741-71.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Dirlene Cavalcante Costa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Dirlene Cavalcante Costa (CPF n. *32.***.*68-87), a quantia de R$ 37.822,50 (trinta e sete mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade (01.02.2019 - fls. 26), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:27
Revogada a suspensão do processo
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22/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704741-71.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Dirlene Cavalcante Costa - Compulsando os autos, observo que a parte autora se aposentou em fevereiro/2019 (fl. 26), contudo, o contracheque juntado aos autos se refere à junho/2017 (fl. 23), isto é, não corresponde à última remuneração dela.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos seu último contracheque, referente ao mês imediatamente anterior a sua aposentadoria, por se tratar de documento indispensável ao deslinde do feito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0704741-71.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Dirlene Cavalcante Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
03/04/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 21:11
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 21:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 20:40
Expedição de Carta.
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21/05/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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