TJAL - 0714358-21.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
-
02/07/2025 18:44
Processo recebido pelo CJUS
-
02/07/2025 18:44
Recebimento no CEJUSC
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02/07/2025 18:44
Remessa para o CEJUSC
-
02/07/2025 18:43
Processo recebido pelo CJUS
-
02/07/2025 18:43
Processo Transferido entre Varas
-
02/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0714358-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar que a parte demandada promova a retirada das operações envolvendo o autor, devidamente qualificado nos autos, do Sistema de Informações de Crédito SCR, mantido pelo Banco Central no tocante aos valores discutidos na presente lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suportar multa-diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), arbitrada em favor do demandante.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0714358-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com cópia atualizada do documento de fls. 21/62, uma vez que utilizou como data base final o mês de dezembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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