TJAL - 0714358-21.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0714358-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Carla Costa dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, FinanciamentoB0 - Cls.
R.H.
Sobre o teor da peça de contestação de fls. 145/155 e documentos que lhe seguem em apenso, bem como sobre o expediente de fls. 278/280, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes litigantes, para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:26
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2025 09:26
Processo Transferido entre Varas
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08/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0714358-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Carla Costa dos SantosB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a Sociedade de Credito, FinanciamentoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/12/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:44
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 18:44
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:44
Recebimento no CEJUSC
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02/07/2025 18:44
Remessa para o CEJUSC
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02/07/2025 18:43
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:43
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:16
Expedição de Carta.
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29/05/2025 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0714358-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o fim de determinar que a parte demandada promova a retirada das operações envolvendo o autor, devidamente qualificado nos autos, do Sistema de Informações de Crédito SCR, mantido pelo Banco Central no tocante aos valores discutidos na presente lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suportar multa-diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), arbitrada em favor do demandante.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0714358-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla Costa dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que instrua os autos com cópia atualizada do documento de fls. 21/62, uma vez que utilizou como data base final o mês de dezembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 03 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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