TJAL - 0761584-56.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0761584-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Elias dos SantosB0 - Autos n°: 0761584-56.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elias dos Santos Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à parte Autora para que se manifeste acerca dos documentos de pgs. 73/77.
Maceió, 10 de julho de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:05
Transitado em Julgado
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21/05/2025 10:45
Baixa Definitiva
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21/04/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0761584-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DECLARO prescrito os valores anteriores a 18/12/2019.
II.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
III.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de dezembro de 2019 até dezembro de 2024, sem prejuízo das parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
IV.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora, incidindo desde o vencimento de cada parcela.
V.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
VI.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VII.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0761584-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0761584-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias dos Santos - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse..
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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