TJAL - 0700677-64.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700677-64.2024.8.02.0018 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos. -
18/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:38
Juntada de Mandado
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03/02/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0700677-64.2024.8.02.0018 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, defiro o requerimento monitório.
Expeça-se mandado monitório para que o devedor efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado.
Advirta-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos à monitória (art. 701 c/c art. 702, ambos do CPC), ressaltando-se que, caso não realizado o pagamento ou não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, §2º, CPC.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Não sendo realizado o pagamento ou apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Major Izidoro , 18 de dezembro de 2024.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
18/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 07:59
Decisão Proferida
-
13/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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