TJAL - 0700675-02.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah de Oliveira Kummer (OAB 11064/AL) Processo 0700675-02.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Fernandes Tenorio Pimentel, Cesar Leandro Brito de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 253-257, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah de Oliveira Kummer (OAB 11064/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0700675-02.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Fernandes Tenorio Pimentel, Cesar Leandro Brito de Almeida - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas), a pagar, aos Sres.
César Leandro Brito de Almeida e Rafael Fernandes Tenório Pimentel, R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo três para cada autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$ 3.168,45 (três mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 09:11:15, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:24
Expedição de Carta.
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10/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 16:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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