TJAL - 0700652-18.2020.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Benedito Passos (OAB 335431/SP), Jefferson Prudencio (OAB 365460/SP) Processo 0700652-18.2020.8.02.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Izaquiel Bispo Costa - 44.
DISPOSITIVO 45.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para condenar o réu IZAQUIEL BISPO COSTA, vulgo IZAQUE pela prática do delito tipificado no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (Tráfico de Drogas Privilegiado), em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, sob o regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, na forma fundamentada. 46.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS 47.
O réu foi condenado a uma pena que não ultrapassou 04 (quatro) anos e o crime foi cometido sem violência/grave ameaça.
Outrossim, o condenado não é reincidente e as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, em sua totalidade, são-lhe favoráveis. 48.
Portanto, constatando-se o preenchimento dos requisitos elencados pelos incisos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade ora aplicada por 02 (duas) restritiva de direitos, na forma de duas prestações de serviços à comunidade ou a entidades públicas, por se configurar na melhor medida a ser aplicável na situação evidenciada, a serem cumpridas durante o período de condenação, à razão de 1 (uma) hora de tarefa por dia de condenação para cada prestação de serviço à comunidade e de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do condenado, em entidade que será designada quando da audiência admonitória, sendo-lhe facultado seu cumprimento em menor tempo, de acordo com o que dispõe o art. 46, §§ 3º e 4º, do CP. 49.
DA PENA DE MULTA: 50.
Considerando o disposto no art. 60, do Código Penal, e o sistema trifásico de aplicação da pena, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do crime, num total de 10 (dez) dias-multa. 51.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 52.
Concedo ao réu IZAQUIEL BISPO COSTA, vulgo IZAQUE o direito de apelar em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, haja vista o regime inicial para o cumprimento de pena ter sido estabelecido em sistema aberto, portanto, REVOGO a prisão preventiva do acusado decretada nos presentes autos. 53.
EXPEÇA-SE, imediatamente, alvará de soltura em favor do acusado Izaquiel Bispo Costa. 54.
Condeno-o, ademais, ao pagamento das custas processuais. 50.
Por fim, tenho por prejudicada a condenação ao pagamento de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que no crime de tráfico de drogas não há ofendido determinado, por se tratar de processo contra a saúde pública. 51.
Operando-se o trânsito em julgado: i) expeça-se a guia de execução definitiva do réu; ii) cadastre-se o PEC no sistema SEEU e encaminhe à Vara de Execução Competente; iii) envie-se a Ficha Individual do réu ao Instituto de Identificação, após completado; iv) registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; v) comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos da ré, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012 da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL. 52.
Quanto às substâncias apreendidas e descritas às págs. 38, se ainda existentes, determino a sua incineração, pela Autoridade Policial, a qual deverá obedecer aos ditames contidos no art. 72 da Lei nº 11.343/2006. 53.
Quanto ao valor de R$ 1.040,00 (págs. 38), considerando sua origem ilícita, decreto sua perda em favor da União, devendo tal quantia ser revertida ao Funad, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/2006. 54.
P.R.I. 55.
Após as formalidades legais, arquive-se o presente feito. -
28/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:20:47, 1º Vara de Coruripe.
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Benedito Passos (OAB 335431/SP), Jefferson Prudencio (OAB 365460/SP) Processo 0700652-18.2020.8.02.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Izaquiel Bispo Costa - 13.
Em face de tais considerações e argumentos, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa e mantenho a segregação provisória do Réu IZAQUIEL BISPO COSTA, para segurança da aplicação da lei penal, com fundamento no artigo 312 do CPP. 14.
Intime-se a Defesa e dê-se ciência ao representante do Ministério Público da presente Decisão. 15.
No mais, cumpra-se todos os comandos para realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/04/2025, às 12:00 horas. 16.
Urgente, por se tratar de réu preso. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:00
Republicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Prudencio (OAB 365460/SP) Processo 0700652-18.2020.8.02.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Izaquiel Bispo Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
07/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:33
Reativação de Processo Suspenso
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:51
Outras Decisões
-
14/03/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 12:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
13/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:11
Decretada a prisão preventiva
-
23/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:23
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:57
Outras Decisões
-
13/08/2024 16:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
13/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:48
Retificação de Classe Processual
-
09/05/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 10:23
Recebida a denúncia
-
15/04/2024 11:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
15/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:06
Evoluída a classe de 283 para classe_nova
-
13/10/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2021 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 09:54
Visto em Autoinspeção
-
26/07/2021 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2021 06:43
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 11:18
Juntada de Mandado
-
05/11/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 01:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2020 09:03
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 22:06
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/10/2020 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 12:19
Concedida a Liberdade provisória
-
16/10/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 19:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 15:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 15:52
Evoluída a classe de 283 para classe_nova
-
15/10/2020 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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