TJAL - 0704965-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênyo Thales Nascimento Canuto (OAB 14331/AL) Processo 0704965-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha de Jesus Prazim das Chagas - Diante do exposto, julgo procedente a impugnação à execução, reconhecendo o excesso na execução no valor de R$ 24.431,67 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), ao passo que homologo os cálculos dos valores apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 84/87, que apuraram como valor devido o importe de R$ 33.613,65 (trinta e três mil e seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) em favor de Teresinha de Jesus Prazim das Chagas, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% do montante devido à exequente, em favor do Dr.
Kênyo Thales Nascimento Canuto, OAB/AL nº 14.331 (fls. 7), condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% do valor total da condenação, isto é, R$ 3.361,36 (três mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), em favor do causídico Dr.
Kênyo Thales Nascimento Canuto, OAB/AL nº 14.331, a ser pago mediante ROPV - Requisição de Obrigação de Pequeno Valor.
Ademais, condeno a parte Exequente ao pagamento no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do excesso devidamente atualizado.
Determino que o Cartório do Juízo altere a classe processual dos presentes autos para "Cumprimento de Sentença" no sistema SAJ.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 3.361,36 (três mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos),em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após a comprovação do depósito, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial de levantamento de valores, através do BRB.
Havendo impugnação(ões), venham os autos conclusos sem envio.
Não havendo impugnações, remetam-se as requisições de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:38
Evolução da Classe Processual
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08/04/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:37
Acolhimento
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19/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 18:56
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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