TJAL - 0712237-06.2014.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:38
Publicado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), ROSANY ARAÚJO PARENTE (OAB 11396/AL), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) Processo 0712237-06.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: IRESOLVE COMPANHIA SECUTIRADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRAS S.A - SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.234, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Custas pela parte autora (art. 90, §1º do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,04 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/04/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Documento
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Documento
-
01/04/2024 14:57
Conclusos
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Documentos
-
13/11/2023 12:30
Juntada de Documento
-
08/11/2023 10:56
Publicado
-
07/11/2023 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Petição
-
03/10/2023 10:43
Publicado
-
02/10/2023 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 07:22
Republicado
-
08/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:40
Publicado
-
12/01/2023 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 10:43
Publicado
-
24/08/2022 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:36
Expedição de Documentos
-
25/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 10:47
Outras Decisões
-
21/06/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 23:36
Conclusos
-
24/08/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 16:24
Conclusos
-
06/12/2019 10:04
Juntada de Petição
-
21/01/2019 15:14
Juntada de Documento
-
19/11/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 15:33
Juntada de Documento
-
26/05/2017 15:05
Juntada de Petição
-
01/12/2015 17:46
Conclusos
-
01/12/2015 17:44
Juntada de Petição
-
30/07/2015 13:03
Publicado
-
28/07/2015 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2015 16:37
Juntada de Documento
-
06/02/2015 12:00
Expedição de Documentos
-
06/01/2015 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2015 16:42
Juntada de Documento
-
14/10/2014 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2014 15:37
Publicado
-
06/10/2014 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 19:09
Juntada de Documento
-
18/06/2014 18:51
Expedição de Documentos
-
10/06/2014 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 13:50
Publicado
-
23/05/2014 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 16:46
Conclusos
-
13/05/2014 16:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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