TJAL - 0000234-80.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0000234-80.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - RÉ: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - Tendo em vista o pagamento constante nas fls. 123, cujo depósito já está demonstrado na conta judicial de ID 02025000000493915, no valor de R$ 3.194,25 (três mil cento e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), promova-se a transferência para os dados bancários informados pelo autor ás fls. 124.
Após arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito em substituição -
23/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:19
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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01/07/2025 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/07/2025 10:48
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0000234-80.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Páginas 105 e 110 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 94/97) no valor de R$ 2.869,78 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:58
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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12/05/2025 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/05/2025 11:38
Transitado em Julgado
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12/05/2025 11:37
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0000234-80.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Tendo em vista o requerimento às fls. 105.
Determino a secretaria que envie os presentes autos à Contadoria Judicial, para que seja realizado à atualização do débito conforme determinado em sentença de fls. 94/97, após retornem os autos conclusos para despacho urgente para dar início ao cumprimento voluntário de sentença.
P.I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:09
Execução de Sentença Iniciada
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30/04/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
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30/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0000234-80.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na peça inicial, para condenar a demandada á restituir o valor pago pela autora, qual seja, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 13:26:20, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 09:00
Decisão Proferida
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14/11/2024 09:15
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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