TJAL - 0700927-89.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:15
Execução de Sentença Iniciada
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28/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lyniker Sami Gonçalves Borges (OAB 10468/SE) Processo 0700927-89.2023.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flávia Deyze Nunes Castro - Réu: Neon Pagamentos S.a - Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar a inexigibilidade dos débitos oriundos das compras indevidamente efetuadas através do cartão de crédito ora analisado; declarar a anulação do suposto contrato de seguro discutido; 2) condenar a ré à devolução simples dos valores indevidamente adimplidos pela autora, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
27/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 13:15
Certidão Arquivamento CGJ
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lyniker Sami Gonçalves Borges (OAB 10468/SE) Processo 0700927-89.2023.8.02.0032 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Flávia Deyze Nunes Castro - Réu: Neon Pagamentos S.a. – Instituição de Pagamentos - Primeiramente, translade-se a petição apresentada às fls. 142/167 (embargos à execução) no processo principal para novos autos dependentes, com uma cópia deste despacho.
Ademais, observando que o valor da garantia corresponde a quantia total do crédito perseguido, vez que o executado impugnou a natureza do crédito discutido e, consequentemente, à incidência da multa ora executada, postergo a designação de expedição de alvará de liberação dos valores.
Por essas mesmas razões, recebo os embargos com efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 920 do CPC. -
04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 20:15
Execução de Sentença Iniciada
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12/09/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2023 11:15:39, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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07/11/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 20:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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10/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 16:34
Expedição de Carta.
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08/08/2023 00:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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