TJAL - 0701544-77.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 06:35
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701544-77.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda de Fatima de Farias - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
12/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:26
Apensado ao processo
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701544-77.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda de Fatima de Farias - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2024 07:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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