TJAL - 0703504-22.2012.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP) Processo 0703504-22.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Consórcio Nacional Honda Ltda - Despacho Da análise dos autos, observa-se que a parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 15.395,24 (quinze mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), conforme pág. 35, para fins de garantia da execução, o que foi posteriormente mudado, requerendo a conversão em renda.
No entanto, o montante é insuficiente para o pagamento do débito e dos honorários advocatícios, de acordo com os valores descritos à pág. 89.
Destaque-se que, muito embora a parte executada alegue que já realizou o depósito no valor integral da dívida, o depósito de pág. 35 somente foi realizado aos 14/01/2015, no valor da certidão da dívida ativa , sendo que a CDA data de 2012.
Desse modo, quando da realização do depósito judicial três anos após o ajuizamento da ação, a parte executada deveria ter observado que o valor havia atualizado pelos índices legais, de modo que não seria o suficiente o depósito do valor de uma dívida de três anos atrás.
Não obstante, além de ter depositado valor a menor, o saldo remanescente da época permaneceu sendo atualizado até a data atual, justificando a tabela do valor atualizado de pág. 89.
Dessa forma, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize depósito judicial complementar para o pagamento integral do débito, observando o saldo remanescente de acordo com os valores constantes à pág. 89, bem como a necessidade de atualização do referido valor remanescente até a data do efetivo depósito, pela taxa Selic, conforme disposto na CDA.
Publique-se.
Maceió, 27 de março de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
04/04/2025 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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05/12/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 02:57
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:18
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 15:02
Reativação de Processo Suspenso
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02/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 15:31
Apensado ao processo
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26/11/2020 18:02
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2020 15:00
Conclusos para despacho
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08/07/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
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01/07/2019 15:20
Conclusos para despacho
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25/06/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2019 12:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2019 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2019 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2019 17:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2019 17:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 17:08
Reativação de Processo Suspenso
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23/01/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
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30/09/2015 17:29
Visto em correição
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31/03/2015 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/03/2015 14:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2015 12:15
Conclusos para despacho
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19/03/2015 12:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2015 15:29
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2015 17:14
Juntada de Carta precatória
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19/01/2015 18:42
Juntada de Outros documentos
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28/11/2014 13:03
Conclusos para despacho
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28/11/2014 12:49
Juntada de Outros documentos
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28/10/2014 15:04
Juntada de Outros documentos
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08/09/2014 18:49
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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17/02/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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