TJAL - 0706174-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0706174-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Manoel Messias Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Agibank S.a.B0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/08/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0706174-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Gomes da Silva - Réu: Agibank S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0706174-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Gomes da Silva - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
09/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:30
Decisão Proferida
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07/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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