TJAL - 0716300-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0716300-88.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Sinelma Freitas da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
21/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0716300-88.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Sinelma Freitas da Silva SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Maria Sinelma Freitas da Silva Santos (CPF nº. *56.***.*99-72) a quantia de 91.080,00 (noventa e um mil reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,10 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:01
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:42
Expedição de Carta.
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18/06/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0716300-88.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Sinelma Freitas da Silva Santos - Defiro a emenda à inicial (fl. 50), referente à renúncia aos valores que excedem o teto do Juizado.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:08
Decisão Proferida
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06/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0716300-88.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Sinelma Freitas da Silva Santos - Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, correspondente ao apurado na planilha de p. 43 ou a outra que venha a acostar, ou renuncie ao excedente de 60 salários mínimos.
Caso opte pela renúncia, a mesma deverá ser expressa, em documento assinada conforme seus documentos pessoais, ou por seu advogado se tiver poderes específicos para tal.
Por fim, caso pretenda juntar uma nova planilha, considerando a disposição do art. 6º do CPC, visando ao final uma decisão justa e efetiva, a parte poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos (fila SAJ ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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