TJAL - 0700713-06.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 15:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/05/2025 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 15:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700713-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda Gonçalves de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            22/04/2025 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 09:53 Expedição de Carta. 
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                                            22/04/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:36 Apensado ao processo 
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                                            15/04/2025 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 13:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700713-06.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda Gonçalves de Almeida - Ante o exposto, considerando que a pretensão deduzida compreende a recomposição do saldo de conta vinculada ao PASEP mediante aplicação de índices diversos dos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo, RECONHEÇO a incompetência absoluta da Justiça Estadual.
 
 Com fundamento no art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos, via Malote Digital, ao Setor de Distribuição da Justiça Federal em Maceió.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo para recurso e promovida a remessa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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                                            07/04/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/04/2025 17:16 Declarada incompetência 
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                                            04/04/2025 16:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 14:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 14:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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