TJAL - 0700774-84.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz de Souza (OAB 17369/PB) Processo 0700774-84.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kleverton Pinheiro de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 12 horas e 1 minuto, passo a expedir os atos necessários à sua realização, conforme despacho de fls.32.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:00
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 12:01:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 09:08
Expedição de Carta.
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04/10/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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