TJAL - 0753685-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0753685-41.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Jeane da Silva VasconcelosB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA JEANE DA SILVA VASCONCELOS (CPF nº *56.***.*26-07) NASCIMENTO: 14/02/1985 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 23.438,16 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.188,05 VALOR CORRIGIDO: R$ 12.032,19 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 5.052,27 (9,09 %) JUROS DE MORA: R$ 6.353,70 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 27 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1600-4 e Conta Corrente nº 64672-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 7.031,45 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: GUILHERME RÊGO QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 52.***.***/0001-20) VALOR: R$ 7.031,45 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta Corrente nº 32052574-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 23.438,16 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 16.406,71 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753685-41.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jeane da Silva Vasconcelos - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:06
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753685-41.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jeane da Silva Vasconcelos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753685-41.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jeane da Silva Vasconcelos - I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0753685-41.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jeane da Silva Vasconcelos - Autos n°: 0753685-41.2023.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Jeane da Silva Vasconcelos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 04 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
04/04/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 21:02
Decisão Proferida
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11/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:42
Expedição de Carta.
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19/12/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:18
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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