TJAL - 0743126-88.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0743126-88.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - AUTOR: B1Lizamar Alves de AlmeidaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - DESPACHO Após análise dos autos, verifico que a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente não observa os parâmetros fixados na sentença, especialmente porque os valores não possuem correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, tendo como base os vencimentos recebidos à época da passagem para a inatividade, excluídas as vantagens transitórias, aplicando-se os índices IPCA-E, caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Saliente-se que todas as informações mencionadas deverão constar na planilha de cálculo.
Diante disso, impõe-se a apresentação de nova planilha de cálculo pelo exequente, que atenda integralmente aos critérios de atualização fixados na sentença, bem como às exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL.
Assim, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
No mesmo prazo, deverá informar e comprovar a conta bancária de sua titularidade e de sua advogada, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
III.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
IV.
Com a juntada, retornem os autos conclusos (Início - Execução).
V.
O presente despacho serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:36
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 12:36
Reativação de Processo Baixado
-
07/07/2025 12:24
Transitado em Julgado
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04/07/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
-
08/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0743126-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizamar Alves de Almeida - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente aos 1º, 2º e 3° quinquênios (9 meses).
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), tendo como base os vencimentos recebidos à época da sua passagem para a inatividade, excluídas as vantagens transitórias, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:14
Reativação de Processo Suspenso
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09/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0743126-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lizamar Alves de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
04/04/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 05:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 05:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:02
Conclusos para despacho
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06/12/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 06:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 13:43
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:06
Decisão Proferida
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08/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
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08/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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