TJAL - 0700389-21.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 08:38
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 08:37
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 07:43
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jovelino Ramalho Filho (OAB 20943/AL) Processo 0700389-21.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luah Barreto Figueiredo - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:09
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jovelino Ramalho Filho (OAB 20943/AL) Processo 0700389-21.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luah Barreto Figueiredo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 10.196,61 (dez mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) em favor da parte autora, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 09:31:37, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 11:30
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 12:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 13:24
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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02/07/2024 22:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 12:17
Expedição de Carta.
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03/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 09:51
Decisão Proferida
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03/04/2024 08:51
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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