TJAL - 0700723-32.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700723-32.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Silva de Oliveira - Autos n° 0700723-32.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ivonete Silva de Oliveira Réu: Instituto de Previdência Social do Municipio de Palmeira dos Indios-al (Palmeira Prev) DESPACHO 1.
Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 3.
Além disso, deverá a parte autora anexar aos autos documentação hábil a comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos da legislação aplicável. 4.
Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 5.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de Sentença.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711918-52.2025.8.02.0001
Maria Bernadete Chaves Teixeira,
Crefisa S/A Financiamento e Investimento
Advogado: Emerson Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 12:10
Processo nº 0711777-33.2025.8.02.0001
Maria das Gracas Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 20:45
Processo nº 0701359-21.2024.8.02.0082
Romualdo Lucio Araujo Alves
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 12:02
Processo nº 0701194-48.2025.8.02.0046
Petrucia Gomes da Silva
Aspecir - Uniao Seguradora S/A
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 14:11
Processo nº 0711833-66.2025.8.02.0001
Anderlan do Nascimento Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 08:36