TJAL - 0700768-28.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:20
Transitado em Julgado
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29/05/2025 18:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0700768-28.2024.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Cabral Souza Silva - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença inaugurado por Maria Aparecida Cabral Souza Silva nestes autos, por intermédio de advogado devidamente constituído, em desfavor de AAPB - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
Pois bem. 1.
Ab initio, já tendo sido juntado o memorial de cálculo da dívida, DETERMINO que se intime a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens a penhora. 4.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente a fim de manifestar nos autos quantos aos métodos expropriatórios atinentes em respeito ao teor do art. 835 do CPC. 5.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:09
Decisão Proferida
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09/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:10
Evolução da Classe Processual
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09/05/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:08
Apensado ao processo
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30/04/2025 16:22
Execução de Sentença Iniciada
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01/04/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Phablo Henrique Farias Valeriano (OAB 20847/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0700768-28.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Cabral Souza Silva - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida Cabral Souza Silva, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de serviços; b) CONDENAR a ré à devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação da parte ré; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
31/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 10:04:15, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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22/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 08:51
Expedição de Carta.
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30/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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28/08/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 21:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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