TJAL - 0740082-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) Processo 0740082-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenir Farias da Silva - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - DESPACHO Dê-se vista ao autor sobre a contestação e dos documentos que a acompanham.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0740082-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudenir Farias da Silva - DECISÃO Não obstante este Juízo, ao reconhecer a necessidade da apresentação do contrato, para fins de julgamento, ter determinado ao réu a apresentação do instrumento do enlace, verifico que este, apesar de intimado, p. 85, quedou-se inerte.
Desse modo, considerando que as astreintes anteriormente fixadas mostraram-se insuficientes ao cumprimento da obrigação de entregar, elevo-as, estabelecendo, a partir de agora, como multa diária a quantia de R$ 750,00, limitada ao valor de R$ 25.000,00.
Com isso, proceda-se à intimação pessoal do demandado, via Oficial de Justiça, para que, no prazo de 48h, apresente o instrumento contratual da avença, sob pena de responsabilização civil e criminal, como também à sujeição à expedição de mandado de busca e apreensão.
Maceió, 8 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:30
Decisão Proferida
-
04/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 18:14
Decisão Proferida
-
18/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 19:02
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 14:57
Decisão Proferida
-
19/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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