TJAL - 0736845-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayane dos Santos Costa (OAB 17536/AL) Processo 0736845-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson dos Santos Marques - Me - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:41
Decisão Proferida
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10/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
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04/09/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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