TJAL - 0700800-64.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: KARINNE NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 14197/AL) - Processo 0700800-64.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Karinne Nascimento de AlmeidaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Junte-se aos autos o recibo de protocolamento da ordem judicial de transferência via SISBAJUD, consignando-se que foi efetivada a penhora online do montante total indicado no protocolo de bloqueio, tendo sido desbloqueado, no mesmo ato, o valor excedente.
Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada para que, querendo, apresente embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karinne Nascimento de Almeida (OAB 14197/AL) Processo 0700800-64.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente.
Após, proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700800-64.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Com a juntada da planilha, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito. -
08/01/2025 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karinne Nascimento de Almeida (OAB 14197/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700800-64.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme determinado no art. 524 do CPC.
Com a juntada da planilha,intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
07/01/2025 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/01/2025 13:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/01/2025 13:54
Processo Reativado
-
07/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2024 19:54
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 09:34
Expedição de Carta.
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08/07/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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