TJAL - 0700743-68.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 07:19
Juntada de Mandado
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17/08/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700743-68.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Jeferson Gusmão MonteiroB0 -
Vistos.
Considerando a certidão acostada à fl. 52, intime-se o acusado JEFERSON GUSMÃO MONTEIRO para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da transação penal acordada às fls. 48/49 ou justificar eventual descumprimento, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:27
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700743-68.2024.8.02.0010 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Jeferson Gusmão Monteiro - Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte sentença: Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo suposto autor do fato e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a presente transação realizada entre o Ministério Publico e o Sr.
Jeferson Gusmão Monteiro, para que surta seus efeitos legais; Prestação pecuniária no valor de R$ 1.509,00 (mil e quinhentos e nove reais), dividido em 10 parcelas de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), sendo a primeira paga no dia 10 de maio de 2025, e as demais nos dias 10 dos meses subsequentes.
Comprometeu-se o autor do fato, a comprovação do referido pagamento deverá ser feita através de comprovante a ser entregue para posterior juntada aos autos.
Efetue comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, com observância às regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Expeça-se ofício à instituição aqui determinada, para dar ciência da presente transação.
Caso haja descumprimento da transação penal pelo acusado, a parte interessada deverá tomar as providências cabíveis para a revogação do benefício e o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da transação penal pelo acusado, devidamente certificado nos autos, voltem-me conclusos para a extinção pelo cumprimento da transação penal (art. 928, §3º, do Código de Normas da CGJ/TJAL).
Intimações e expedientes necessários.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo para relatar, manda encerrar o presente termo que, após lido, assina.
Eu, Jaudinete Maria da Silva, digitei. -
07/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:46
Homologada a Transação
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04/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 08:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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28/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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26/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:42
Outras Decisões
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25/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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