TJAL - 0717163-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:46
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 12:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0717163-44.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Rosa Liane Ferreira Marques - Ante o exposto, me dou por incompetente para processar e julgar a presente demanda, razão pela qual determino que o feito seja encaminhado à 27ª Vara Cível da Capital, por dependência ao processo nº 0732398-56.2022.8.02.0001.
Proceda-se a devida baixa na distribuição.
Maceió - AL, 21 de maio de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:53
Declarada incompetência
-
06/05/2025 23:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Caroline Fidelis de Lima (OAB 9262/AL) Processo 0717163-44.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Rosa Liane Ferreira Marques - Desta feita, considerando que a peça exordial permanece em vício, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para que junte nova planilha de cálculo, devendo especificar os valores mês a mês, bem como o seu respectivo de execução, sob pena de indeferimento da inicial.
Escoado o prazo, com a manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Em caso inércia, autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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