TJAL - 0702068-94.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702068-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ferreira dos Santos - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Da análise minuciosa dos autos, constata-se que o documento acostado às fls. 110-117 não se mostra apto a comprovar a ciência inequívoca do réu acerca da renúncia do mandato anteriormente outorgado.
Diante disso, INTIME-SE a demandada, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 30 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
02/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:01
Termo de Encerramento - GECOF
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13/03/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 19:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/03/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:00
Recebimento de Processo no GECOF
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11/03/2025 19:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/03/2025 17:57
Remessa à CJU - Custas
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07/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:53
Transitado em Julgado
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05/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702068-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ferreira dos Santos - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 04 de fevereiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
04/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0702068-94.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ferreira dos Santos - Réu: Unsbras - União dos Servidores Publicos do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
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05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:15
deferimento
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04/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 07:57
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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