TJAL - 0741047-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL) - Processo 0741047-39.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: B1Ieda de Freitas TorresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:44
Juntada de Mandado
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03/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 03:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Vasco de Farias Silva (OAB 13249/AL) Processo 0741047-39.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ieda de Freitas Torres - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o Alagoas Previdência ao pagamento do benefício de pensão de morte da impetrante de forma integral, afastando assim a previsão do art. 48, § 3º, da Lei Estadual nº 4.517/1984, devendo a autoridade coatora se eximir de modificar o percentual correspondente à pensão por morte, o qual a impetrante é beneficiaria, ou, caso já tenha realizado, retorne aos parâmetros anteriores a decisão advinda do processo SEI/AL nº 4799.0000003398/2023.
Sem custas.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, II, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 00:07
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:35
Juntada de Mandado
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09/09/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 15:31
Decisão Proferida
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26/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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