TJAL - 0700706-97.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Fellype Serafim Gomes (OAB 21979/AL) Processo 0700706-97.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edmax Lynnicker da Hora de Jesus Silva - Pelo exposto, julgo pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, tendo em vista a incompetência territorial deste juizado, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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