TJAL - 0746860-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:30
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0746860-47.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marluce Fernandes da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da requerente Marluce Fernandes da Silva, dos valores em nome do de cujus(p.35), com as devidas correções, caso existam.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor (fls.30), os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:50
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 15:48
Decisão Proferida
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30/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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