TJAL - 0708083-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:09
Transitado em Julgado
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14/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0708083-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Anderson da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a)(es) e/ou Réu).
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:20
Homologada a Transação
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10/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 17:40
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 18:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2024 18:12
Redistribuição de Processo - Saída
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04/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/03/2024 17:26
Decisão Proferida
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21/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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