TJAL - 0700740-84.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB 4295/AL), Pâmela de Moura Ribeiro (OAB 15566/AL) Processo 0700740-84.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Pedro Matias de Albuquerque - Autos n° 0700740-84.2024.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Pedro Matias de Albuquerque DESPACHO Vistas ao Ministério Público para manifestar-se nos autos.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 20:58
Apensado ao processo
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10/04/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leci Júnior de Andrade Araújo (OAB 4295/AL) Processo 0700740-84.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Pedro Matias de Albuquerque - Autos n° 0700740-84.2024.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Calúnia Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Pedro Matias de Albuquerque TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 01 de abril de 2025, às 11:30 horas na sala das Audiências da Vara do Único Ofício de São José da Laje, no Fórum local, onde presentes se achavam o Dr.
José Alberto Ramos, MM.
Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Laje, comigo Flaviany de Albuquerque Trajano, Chefe de Secretaria; presente o Dr.
Carlos Eduardo Baltar Maia, Promotor de Justiça; Presente o autor do fato Pedro Matias de Albuquerque, acompanhado do Dr.
Lecy Junior de Andrade Araujo, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 4.295.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O suposto crime praticado enquadra-se como delito de menor potencial ofensivo com ação penal de natureza privada.
Dessa forma, o interesse manifestado pela suposta vítima é condição de procedibilidade para início da persecução penal.
No âmbito do procedimento especial estabelecido pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, a ausência da vítima ou sua não localização para intimação do dia e horário designado para o ato constitui renúncia tácita à representação, nos termos do enunciado 117 do FONAJE: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (XXVIII Encontro Salvador/BA).
No caso, a suposta vítima foi intimada da audiência (p. 41) e não compareceu, o que implica o reconhecimento da desistência do procedimento.
Ante o exposto, com base no art. 61 do Código de Processo Penal e art. 107, V, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Pedro Matias de Albuquerque, já qualificado nos autos, em relação aos fatos imputados neste processo, em virtude da renúncia tácita à representação.
Publicada esta em audiência, ficam de logo todos intimados.
Sem custas processuais nos termos do art. 44, XI, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com baixa no sistema.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo.
Eu, Flaviany de Albuquerque Trajano, chefe de secretaria, o digitei e subscrevo.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
08/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 18:44
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/03/2025 11:58
Juntada de Mandado
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26/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:54
Juntada de Mandado
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26/03/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
04/09/2024 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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